2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0802345-75.2023.8.10.0120 Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Requerente : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE PALMEIRANDIA(MA)-SINDSERPP Advogado polo ativo: Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE CHRISTINNE ABREU SEABRA - MA11620 Requerido(a): MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA Advogado polo passivo: DESPACHO Converto o feito em diligência. Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE PALMEIRANDIA(MA)-SINDSERPP em desfavor do MUNICIPIO DE PALMEIRANDIA. Alega a entidade sindical que o Município requerido vem descumprindo a lei municipal nº 01/2012, ao se omitir na concessão das promoções aos servidores que preenchem os requisitos legais. Até o presente momento o Ministério Público não tomou conhecimento do presente processo. Assim sendo, considerando a natureza desta ação, bem como o teor da ata de reunião extrajudicial ocorrida na Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento (ID 104770011), dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o transcurso do prazo, com ou sem parecer, voltem os autos imediatamente conclusos para julgamento. São Bento/MA, data da assinatura eletrônica. ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E COMO OFÍCIO. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Bento/MA