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TJRN · 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802344-51.2025.8.20.5129 AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA JOSE DE LIMA em face do BANCO AGIBANK S.A. Na decisão de saneamento (id. 164065029), foram fixados os pontos controvertidos e deferida a oitiva do autor em audiência de instrução, postergando-se a deliberação acerca das demais provas para momento posterior. Realizada a audiência de instrução e colhido o depoimento pessoal da parte (id. 198137550), foi requerida a realização de perícia grafotécnica. É o relatório. Compete ao magistrado, na condição de destinatário da prova, determinar as diligências necessárias ao julgamento do mérito e à formação de seu livre convencimento motivado, indeferindo aquelas protelatórias ou desprovidas de utilidade prática (art. 370 do CPC). Dessa forma, nomeio como perita a Sra. Emília Moreira, email: eamd.expert@gmail.com, telefone 84.99430-0600, que deve ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Com a resposta do perito, intimem-se o banco demandado, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários, se o valor for superior ao juntado aos autos (id). Decorrido o prazo supra e depositada a importância dos honorários, com ou sem manifestação das partes, dê-se vistas dos autos ao perito para elaboração e apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários. Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Com as manifestações, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
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