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0802342-48.2025.8.14.0053

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU Autos n. 0802342-48.2025.8.14.0053 DECISÃO Tendo em vista a apresentação de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR, nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, para o dia 03 de NOVEMBRO de 2026, às 10h30min, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online), mediante utilização do aplicativo Microsoft Teams (link acima), nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fmeet%2F290112114143456%3Fp%3DQY6MtmbwDxXetVq1Fa%26anon%3Dtrue&type=meet&deeplinkId=231588bc-651e-47cf-bf7b-65ecc526723e&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência. Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte e advogado, comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum. Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado pelo link acima transcrito. Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com a Secretaria da Vara Criminal desta unidade, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail crimfelixxingu@tjpa.jus.br. Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente. Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância máxima de 15 minutos. Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato. Advirta-se ainda que é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações. Advirta-se que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada. Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato. Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo magistrado. Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência. Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ. A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; DELIBERAÇÕES FINAIS: PROCEDA a Secretaria à juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada do autor do fato (CAC/FAC), caso ainda não tenha sido realizada nos autos; INTIME-SE / NOTIFIQUE-SE o autor do fato para comparecer ao ato acompanhado de advogado, advertindo-o de que, na impossibilidade de constituir patrono particular, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para acompanhamento no ato; INTIME-SE a vítima, caso haja, cientificando-a de que sua presença é indispensável para fins de eventual proposta de composição civil de danos. P.R.I.C. Expeça-se o necessário. São Félix do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de São Félix do Xingu - PA (Portaria n. 75/2025-SJ, DJE 17/11/2025)

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