2026-09-16 · TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802341-49.2026.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: ALEXANDRE SILVA DE MENEZES DEMANDADO:RESIDENCIAL CAMPO VERDE A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JOSE CRUZ MORAIS - MA13676-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO (ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 CGJ/MA) Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência, INTIMO referida parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário. (Ato ordinatório, nos termos do Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 CGJ/MA). Paço do Lumiar - MA, 15 de setembro de 2026. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário