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TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DA FAMÍLIA, ALVARÁS E SUCESSÕES TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo Juíza Maria Cristina Asevêdo Av. Gonçalves Dias, s/n - Centro São José de Ribamar - MA CEP: 65.110- 035 E-mail: vara3_sjr@tjma.jus.br Fone: 98 2055-4293 Processo nº 0802339-55.2026.8.10.0058 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Requerente/Exequente: H. K. A. D. S. e outros Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO FERNANDO MENDANHA ALMEIDA - MA22239, TAMARA WANICE SANTOS SILVA DE SOUSA - MA26194 Requerido/Executado: I. R. D. S. Advogados do(a) REQUERIDO: ANA RAQUEL CAMPOS FRANCISCO - MG194021, EUNICE MORAIS DA SILVA - MG194037 DECISÃO Com efeito, a parte exequente informa o completo adimplemento do executado, 190667410. Pix's feitos em 06.09.26, por volta das 18h16 e 18h18, nos valores de R$ 22.000,00, 190667411, e R$ 15.970,00, 190667412, ambos tendo como destinatária a mãe do exequente. Ad cautelam, ante o exposto, revogo a prisão de I. R. D. S., já qualificado nos autos. Autorizo a habilitação de id 190677971, devendo a peticionante em 5 dias apresentar procuração, sob pena de desabilitação. Caso apresentada procuração com assinatura eletrônica, deverá apresentar o respectivo certificado de validade, no mesmo prazo e oportunidade. Expeça-se alvará de soltura. Fazendo o id 190679599 referência a audiência de custódia, realizada na data de ontem, certifique-se a respeito. Oficie-se ao juízo deprecado, requerendo a devolução da carta, no estado em que se encontra, e o cumprimento do alvará de soltura, observando-se os feitos deprecados (5014723-10.2026.8.13.0027 e 5013622-35.2026.8.13.0027), id's 188853787 e 190679599. Após, ao MP. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões Termo Judiciário de São José de Ribamar Comarca da Ilha de São Luís
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