Processo no TJRN

Processo 0802337-52.2026.8.20.9000

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Agravo de Instrumento n° 0802337-52.2026.8.20.9000 Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (Processo nº 0874076-54.2026.8.20.5001) Agravante: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Advogado: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire Agravada: IVANKA FRANCI DELGADO NOBRE Advogado

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: Fabiano Falcão de Andrade Filho Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV contra decisão que, em mandado de segurança, determinou a redesignação da prova oral de candidata inscrita nas modalidades de provimento e remoção em concurso público para delegações notariais e de registro, em razão da coincidência das arguições no mesmo dia e turno. A agravante sustenta que a ordem das provas decorreu de sorteio objetivo, aleatório e impessoal, inexistindo ilegalidade ou violação à isonomia, bem como que a alteração individual do cronograma afronta a vinculação ao edital, a segurança jurídica e a igualdade entre os candidatos. Invoca os limites do controle judicial sobre concursos públicos e a ausência dos requisitos da tutela de urgência, requerendo a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para cassar a decisão agravada. É o que importa relatar. Constato que recurso não merece conhecimento, pois a decisão agravada, objeto do presente agravo de instrumento, foi substituída pela sentença proferida na origem (Id 202316151 – autos de origem), conforme consulta ao sistema PJE 1ª Grau. Portanto, a análise do presente recurso resta prejudicada, pois houve perda superveniente de interesse recursal, diante do advento da sentença na origem. À vista do exposto, constatada a prejudicialidade do recurso em face da perda superveniente do interesse recursal, e, observando o estabelecido no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Publique-se. Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 5

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0802337-52.2026.8.20.9000 · TJRN
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