2026-09-16 · TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802337-12.2026.8.10.0050 AÇÃO:[Cédula de Crédito Bancário] DEMANDANTE: CASA DO MICROCREDITO A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: CLESIO MORAES - SC13855 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO (ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 CGJ/MA) Compulsando os autos, observa-se que a exequente ingressou com ação de execução de título extrajudicial, tendo como seu representante legal, o presidente Luiz Alberto Silverio. Contudo, conforme se observa da ata da assembleia juntada ao feito, o mandato do mencionado representante findou, não possuindo poderes para representar a exequente. Verifica-se, ainda, a ausência do documento pessoal de identificação do seu representante . Deste modo, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação da exequente em juízo, bem como providencie a juntada do documento pessoal de identificação do representante, sob pena de arquivamento dos autos. Paço do Lumiar - MA, 15 de setembro de 2026. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário