Publicações do processo

Processo 0802336-13.2023.8.10.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMA

Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A decisão de id retro precluiu, já tendo sido liberados em favor da parte exequente os valores incontroversos, restando apenas o valor alusivo à penhora determinada no id 171897977 no valor de R$ 3.106,60. Muito embora tenha sido determinada a realização da penhora, a mesma não foi realizada no sistema SISBAJUD. Contudo, o executado, de boa-fé, juntou aos autos comprovante de pagamento no montante de R$ 3.106,60 (id 178792185). Assim sendo, profiro as seguintes determinações: 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e(ou) seu advogado com poderes específicos no que tange ao montante de R$ 3.106,60. 2. Declaro extinta a fase executiva, eis que a sentença foi integralmente cumprida. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

2026-09-16 · TJMA

Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A decisão de id retro precluiu, já tendo sido liberados em favor da parte exequente os valores incontroversos, restando apenas o valor alusivo à penhora determinada no id 171897977 no valor de R$ 3.106,60. Muito embora tenha sido determinada a realização da penhora, a mesma não foi realizada no sistema SISBAJUD. Contudo, o executado, de boa-fé, juntou aos autos comprovante de pagamento no montante de R$ 3.106,60 (id 178792185). Assim sendo, profiro as seguintes determinações: 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e(ou) seu advogado com poderes específicos no que tange ao montante de R$ 3.106,60. 2. Declaro extinta a fase executiva, eis que a sentença foi integralmente cumprida. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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