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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Vara da Família de Bacabal
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: vara3_bac@tjma.jus.br RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Processo nº 0802335-23.2026.8.10.0024 | PJE Requerente: MARIA DO CARMO BRITO Advogados: BRENO TIAGO SOUSA GOMES - MA25540, MARIA ZELIA BARBOSA GOMES - MA4413 Requerido: Ministério Público de Bacabal DESPACHO 1. Conforme id. 178561879, o de cujus não deixou filhos, tampouco ascendentes. Isto posto, CITEM-SE possíveis herdeiros do falecido e/ou interessados, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, atendendo-se aos requisitos exigidos pelo art. 257 do CPC, e sob a advertência contida no inciso IV do mesmo artigo (nomeação de curador especial em caso de revelia), cientificando-a que poderá oferecer contestação em 15 (quinze) dias, que terá início a contar do transcurso do prazo do edital. 2. Decorrido prazo do edital, determino a remessa dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA, para apresentação de defesa, funcionando como curadora especial, na forma dos art. 72, II do CPC, que deverá deduzir a resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que por negativa geral (CPC, art. 341, §único). 3. Após, intime-se a parte autora para informar se possui outras provas a serem produzidas, devendo especificá-las em caso positivo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, conclusos. SERVE COMO MANDADO. Bacabal-MA, data da assinatura digital. CATHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal Respondendo