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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0802334-62.2023.8.19.0066/RJAUTOR: DABINNY KAREN ANDRADE MINEIRO
ADVOGADO(A): DABINNY KAREN ANDRADE MINEIRO (OAB RJ189499)
RÉU: GJ NETO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO RODRIGUES (OAB RJ128700)
RÉU: LUIZ DIAS DAMACENO NETO
ADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO RODRIGUES (OAB RJ128700)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 01 ? Condenar o primeiro e segundo réus, solidariamente, ao pagamento dos danos materiais no valor de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais), devidamente corrigido a partir do desembolso e com juros a contar da citação. 02 - Condenar o primeiro e segundo réus, solidariamente, ao pagamento das multas e despesas administrativas, nos valores de R$912,33 (novecentos e doze reais e trinta e três centavos) e R$570,08 (quinhentos e setenta reais e oito centavos), respectivamente, devidamente corrigidos a partir do desembolso e com juros a contar da citação. 03 - Condenar o primeiro e segundo réus, solidariamente, ao pagamento dos danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), corrigido a partir de então e acrescido de juros legais a partir do trânsito em julgado. 04 ? Tornar definitiva a tutela de urgência de evento 87.