PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0802332-80.2023.8.20.5105 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
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FERREIRA DOS SANTOS REU: MARIA GEISA DANTAS DE SOUZA DESPACHO Considerando a certidão retro, que noticia o insucesso das diligências realizadas para localização da parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço atualizado da parte demandada ou indique outras informações concretas que possam contribuir para sua localização, viabilizando a realização do ato citatório. Advirta-se que a ausência de manifestação ou a impossibilidade de localização da parte ré poderá ensejar a extinção do processo, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais, tendo em vista a vedação à citação por edital, prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. MACAU/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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