Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802332-37.2026.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO FERNANDO TINOCO CABEDE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$582,74 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado. Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016. Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária. Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009. Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma doartigo 509 (sec)2º c/c art. 524, ambos do CPC. Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802332-37.2026.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO FERNANDO TINOCO CABEDE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ap exequente para que cumpra id 295829130, devendojuntar a memória de cálculo da quantia remanescente que entende devida, na forma do Art. 509 (sec)2º c/c art 524 do CPC, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância com a baixa e arquivamento dos autos. NITERÓI, 1 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto