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0802330-52.2026.8.10.0007

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 PROCESSO: 0802330-52.2026.8.10.0007 REQUERENTE: JEFFERSON PASSOS PORTO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA PINHEIRO DA SILVA - MA29191 REQUERIDO: ERISVALDO CONCEICAO MENDONCA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), Pelo presente, de ordem do MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/10/2026 10:20 hrs, a ser realizada de forma híbrida - presencialmente ou por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1. Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 2. Entrar na sala de videoconferência conforme o horário (Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz(a); 3. Evitar ruídos e interferências externas; 4. Tratando-se a Reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 5. Fica V. Sa. cientificado(a) de que o não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa ensejará a decretação da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte contrária; 6. Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 2055-2831 / (98) 2055-2830 ou 98 99981 3195 (WhatsApp). 7. As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP n. 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos através do endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, devendo-se preencher o campo “Número do Documento” com um dos códigos de acesso abaixo emitidos pelo Sistema PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26083116442536500000175765488 PROCURACAO_-_assinado (1) Procuração 26083116442562200000175767553 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E MORA- (1) Documento Diverso 26083116442588100000175767555 JEFFERSON-CNH Documento de identificação 26083116442617700000175767560 CONTRATO DE LOCAÇÃO JEFERSON X ERISVALDO (1) Documento Diverso 26083116442638500000175767563 Conversa do WhatsApp com +55 98 8452-9237 Documento Diverso 26083116442658700000175767565 conversa com proprietario Documento Diverso 26083116442678700000175767567 Conversa do WhatsApp com cunhada de Erisvaldo Documento Diverso 26083116442699400000175767569 Termo Termo 26090200004406100000175916914 Despacho Despacho 26090211033399500000175926396 Dado e passado o presente nesta cidade, em 7 de setembro de 2026. Eu, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL, Servidor Judicial, digitei e expedi o presente documento que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. VICTOR CARNEIRO PIMENTEL SERVIDOR JUDICIAL Assino de ordem do magistrado, nos termos do art. 250, VI, do CPC, c/c o art. 119, parágrafo único, do Código de Normas e do Provimento n.º 22/2009, ambos da CGJ/MA

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