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0802324-55.2015.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 2ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802324-55.2015.4.05.8300 AUTOR: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE ADVOGADO do(a) AUTOR: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401 REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Retifique-se a autuação, alterando a classe processual do presente feito para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Intime-se a Fazenda Pública ora Executada do pleito da Parte Exequente (ID. 167293624), inclusive da respectiva memória de cálculo (ID. 167293919), para, querendo, concordar, expressa ou tacitamente, ou para impugnar mencionada execução, no prazo de trinta dias (art. 535 do CPC). No caso de alegação de excesso de execução, fica a Parte ora Executada ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). Saliente-se que, não havendo impugnação, deixo de condenar a Fazenda Pública em honorários advocatícios, nos termos do que restou decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Tema 1190/STJ. Por fim, sendo a execução impugnada, reservo para o momento de julgamento da impugnação, a análise sobre o cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de execução. Intime-se. Recife/PE, data da validação BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 2ª Vara Federal/SJPE

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