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0802324-45.2024.8.15.0211

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Mista de Itaporanga · Decisão

    Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0802324-45.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Autor(a): MARIA SALOME BATISTA Ré(u): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos. A teor do art. 854, do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Considerando a resposta à solicitação de bloqueio via SISBAJUD, dando conta da inexistência de valores a serem bloqueados (ID 164529441), intime-se o(a) exequente, para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito

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