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Processo 0802324-04.2021.8.18.0167

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Tribunal
TJPI
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802324-04.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: HAMELLYS FERREIRA LIMA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 24351736 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO) (ACÓRDÃO PROVIDO EM PARTE – ID 45502625) Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, se verifica que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que o executado foi devidamente intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, optou por apresentar impugnação (ID 53722087). Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação do executado e inércia no prazo legal; Elabore a certidão de triagem; Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802324-04.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: HAMELLYS FERREIRA LIMA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 24351736 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO) (ACÓRDÃO PROVIDO EM PARTE – ID 45502625) Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, se verifica que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que o executado foi devidamente intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, optou por apresentar impugnação (ID 53722087). Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação do executado e inércia no prazo legal; Elabore a certidão de triagem; Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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