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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Espólio Mauro Faria de Aragão - Epp e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se.
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