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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Vistos. Em vista da certidão de fls. 45, intime-se a parte Autora para, em 15 dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção e arquivamento. Depois, conclusos na fila de iniciais. Intimem-se. Cumpra-se.
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