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0802317-58.2025.8.12.0031

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 3ª Turma · Despacho

    Recurso Inominado Cível nº 0802317-58.2025.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Solange Aparecida Lunkes Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Visto. Verifica-se que tramita perante a Seção Especial Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0867932-85.2025.8.12.0001, sob a relatoria do Des. Alexandre Branco Pucci, cujo objeto guarda identidade com a controvérsia destes autos. Há parecer favorável da Procuradoria de Justiça, mas ainda não sobreveio decisão colegiada de admissibilidade nem determinação de suspensão pelo relator. Não incide, portanto, o sobrestamento automático do art. 982, I, do Código de Processo Civil, que pressupõe a admissão do incidente. Cabível, no entanto, a suspensão cautelar do feito, com fundamento no poder geral de cautela, diante da pertinência temática entre esta demanda e a questão submetida ao Tribunal. A medida evita que o feito permaneça indefinidamente concluso, preserva a utilidade e a coerência do futuro julgamento e impede a prática de atos decisórios eventualmente incompatíveis com a orientação a ser firmada, sem antecipar o mérito ou restringir direito das partes. Diante disso, determino, cautelarmente, o sobrestamento do feito até a definição quanto à admissibilidade e aos efeitos do IRDR nº 0867932-85.2025.8.12.0001, ou ulterior deliberação deste Juízo. Cumpra-se.

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