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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0802316-33.2025.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: M V M CARVALHO INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI, MARCIO VIGNOLI MACEDO CARVALHO Determinado ao autor que promovesse o recolhimento das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, o requerente permaneceu inerte. A falta de recolhimento das custas devidas revela a falta de condição para ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo. Isto posto, determino o cancelamento da distribuição da petição inicial, com fundamento no art. 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art. 485, IV do CPC. Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ, considerando que houve movimentação da máquina judiciária. Sem honorários, vez que não houve triangularização da relação processual. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO BONITO, 26 de março de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular