Publicações do processo

0802313-88.2025.8.10.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0802313-88.2025.8.10.0059 Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A Requerido(a): MARIA DE LOURDES GUIMARAES VIANA e outros (2) INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do Dr. André Bogéa Pereira Santos, Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar(MA), considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, INTIMO as partes supramencionadas, através de seus respectivos advogados, para a audiência de Conciliação, agendada para o dia 30/10/2026 11:20 Horas, a ser realizada na sala 2ª SALA DE CONCILIAÇÃO SJR. Advertências As audiências, como regra geral, serão realizadas de forma presencial. Nas audiências de conciliação conduzidas por conciliadores, será permitida a participação por videoconferência. Todavia, desde já, adverte-se que eventuais impossibilidades de participação decorrentes de problemas tecnológicos serão de inteira responsabilidade das partes, podendo ensejar a aplicação das consequências legais previstas nos artigos 20 e 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Por sua vez, nas audiências de instrução ou conciliações conduzidas pelo magistrado, a realização será, obrigatoriamente, presencial. A participação por videoconferência será admitida apenas em casos devidamente justificados, mediante prévia autorização do magistrado por decisão nos autos, devendo o pedido ser formalizado por petição. São José de Ribamar, 9 de setembro de 2026. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.