2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802313-65.2025.4.05.8400 AUTOR: JOHERBETH FERNANDES MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO LUA DE MEDEIROS HELINSKI - RN14659 ADVOGADO do(a) AUTOR: HUGO HELINSKI HOLANDA - RN7402 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (HU BRASIL), FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO do(a) REU: THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824 ADVOGADO do(a) REU: GIVALDO SANTOS DA COSTA - AL9514 ADVOGADO do(a) REU: GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250 ADVOGADO do(a) REU: JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO - MG104889 ADVOGADO do(a) REU: JOAO CLAUDIO RIGHETTO MOREIRA - SC19340 ADVOGADO do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 DESPACHO Considerando o cumprimento de sentença movido pelo demandante no id 170285104, determino: 1. quanto à EBSERH, proceda-se à sua intimação para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução; 1.1 apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se; 1.2 não sendo apresentada, expeça-se instrumento requisitório de pagamento com base no(s) valor(es) apurado(s); 1.3 após, intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se acerca do instrumento requisitório de pagamento expedido, remetendo-o, em seguida, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. quanto à FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, providencie-se a sua intimação para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito apresentado no documento de Id 4058400.16291276, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (§ 1º do art. 523 do CPC), bem como que se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para que apresente, querendo, impugnação, nos termos do art. 525; 2.1 se optar por realizar o pagamento voluntário, poderá fazê-lo depositando o valor em conta judicial a ser aberta na CAIXA/PAB/JFRN (agência 0649). 2.2 realizado o pagamento, intime-se o exequente a informar dados bancários para fins de transferência do valor. Uma vez indicados esses dados, oficie-se àquela instituição bancária determinando que transfira o valor total depositado pela executada, comprovando-o perante este Juízo. 2.3 não realizado o pagamento, venham os autos conclusos.