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Processo 0802312-84.2026.8.20.5105

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: mcicejusc@tjrn.jus.br 2ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802312-84.2026.8.20.5105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: JOILSON OLIVEIRA GOMES Parte: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M. Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra. Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 30/11/2026 às 12:30, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba. ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2. A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4. O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse. Macaíba, 14 de setembro de 2026. KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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