Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba ARROLAMENTO COMUM (30) 0802310-27.2026.8.15.7701 DESPACHO Cadastre-se, na condição de interessado, o subscritor da petição do id. 166881599. Diante do alegado no id.
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166881599, do testamento particular do id. 166881602, da declaração de vontade do id. 166881603, da ausência de herdeiros necessários e da previsão do art. 1.850, do CC, nomeio inventariante MARCUS ANTÔNIO DANTAS CARREIRO (advogando em causa própria), devendo a escrivania expedir o termo de compromisso e intimá-lo para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos, ou fazê-lo através de certificado digital, o qual servirá como documento comprobatório da nomeação, competindo-lhe, de posse dele, diligenciar perante instituições financeiras, repartições públicas, serventias extrajudiciais e demais órgãos necessários à obtenção de informações e documentos relacionados ao espólio para a regular instrução do presente inventário. Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá comparecer ao cartório do juízo onde reside para assinatura e consequente juntada aos autos. Diante da necessidade de obtenção de informações sobre ativos financeiros em nome do de cujus, nesta data, as solicitei através do sistema Sisbajud. Aportada a resposta, ao inventariante para, em 5 dias, comprovar o ajuizamento da ação de abertura, confirmação, registro e cumprimento do testamento particular do id. 166881602. Atendido, suspendo o feito até seu desfecho. Após, certifique-se e conclusos para: 1- oferecimento das primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, com a inclusão do saldo eventualmente encontrado, 2- juntada da certidão do CRI dos apartamentos nº 301 e 403, localizados no bairro Jardim Cidade Universitária, lembrando que, ausente registro, a partilha/adjudicação ocorrerá sobre os respectivos direitos possessórios, 3- que seja informada a existência de eventuais débitos deixados pela autora da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, e 4- oferecimento de pedido de adjudicação/plano de partilha, observando, se for o caso, o testamento. Após, será examinada a gratuidade judiciária e determinada, se necessário, eventual citação. Certidão da Censec no id. 166722139. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito