PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================ Processo n.º: 0802306-77.2025.8.10.0033 Ré(u)
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: ROMARIO COSTA DOS SANTOS REIS e outros (2) Advogado(s) do reclamado: FERNANDES PONTES SOUSA (OAB 22020-MA) DESPACHO 1 - Designo Audiência para Homologação de Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A, § 4º) para o dia 16 de Novembro de 2026 às 11h00min, presencial na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca. 2 - O Beneficiado fica advertido que o não comparecimento será interpretado como recusa à proposta de acordo (CPP, art. 28-A, § 8º) e o feito retornará à tramitação processual. 2.1 - É facultada a participação da Parte ou interessado, que estiver fora da Comarca de Colinas, participar por videoconferência, por meio da sala virtual de audiência, no link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1colinas. Nessa hipótese, assume o risco advindo de problema técnico em seu equipamento, posto que a audiência não será adiada. 3 - Intimem-se o Beneficiado, Advogado constituído ou o Defensor Público. 4 - Dê ciência ao Ministério Público. 5 - Intimem-se. 6 - Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Colinas/MA, 13 de Agosto de 2026. SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito Assinado por certificação digital