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TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0802305-69.2023.8.10.0031 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor (es): RODRIGO DE SOUSA RODRIGUES e outros Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Réu (s): JOSIMAR DE ARAUJO RODRIGUES Advogado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Considerando a certidão de id 177746055, determino a intimação pessoal da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)
, ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0802305-69.2023.8.10.0031 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor (es): RODRIGO DE SOUSA RODRIGUES e outros Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA - MA6162-A Réu (s): JOSIMAR DE ARAUJO RODRIGUES Advogado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Considerando a certidão de id 177746055, determino a intimação pessoal da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa
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