Publicações do processo

0802305-29.2023.8.15.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Cuité · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802305-29.2023.8.15.0161 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: MARIA GORETI OLIVEIRA DO REGO REU: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA, MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou obrigação de pagar pela Fazenda Pública. O executado noticiou o pagamento da RPV. Decido. Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida, ainda que por sequestro, não há outra alternativa senão a extinção do processo. Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução: Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se alvará em favor da parte interessada. Se preciso, intime-se a exequente a apresentar os dados necessários para a expedição do alvará. Em seguida, na falta de interesse recursal, arquive-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuité (PB), 7 de setembro de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Cuité · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802305-29.2023.8.15.0161 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: MARIA GORETI OLIVEIRA DO REGO REU: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA, MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou obrigação de pagar pela Fazenda Pública. O executado noticiou o pagamento da RPV. Decido. Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida, ainda que por sequestro, não há outra alternativa senão a extinção do processo. Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução: Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se alvará em favor da parte interessada. Se preciso, intime-se a exequente a apresentar os dados necessários para a expedição do alvará. Em seguida, na falta de interesse recursal, arquive-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuité (PB), 7 de setembro de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.