Publicações do processo

Processo 0802301-85.2025.8.12.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMS

(...) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por Taila do Nascimento Ovando Garcia Ltda, e o faço para: a) RECONHECER a nulidade da certidão de decurso de prazo de fls. 92, por afronta às regras de contagem dos arts. 219 e 231, II, do CPC; b) RECONHECER o vício da citação de fls. 90-91 (art. 242 do CPC), considerando-o, contudo, SUPRIDO pelo comparecimento espontâneo da requerida (art. 239, § 1º, do CPC), reputando-se citada a executada na data do protocolo da exceção de pré-executividade; c) REABRIR à requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento, requerimento de parcelamento (art. 701, § 5º, do CPC) ou oposição de embargos monitórios, contado, na forma dos arts. 219 e 231 do CPC, da intimação desta decisão, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC; d) INDEFERIR os pedidos de penhora e avaliação dos imóveis das matrículas nº 15.184 e nº 20.617, formulados às fls. 95-97, por recaírem sobre patrimônio de pessoa física estranha ao polo passivo, ausente título executivo em seu desfavor e não instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137 e 789 do CPC); Deixo de arbitrar honorários advocatícios neste incidente, por não implicar extinção do feito, diferindo a análise da sucumbência para o momento oportuno, à luz do princípio da causalidade. Intimem-se as partes desta decisão. Fluindo da intimação da requerida, na pessoa de seu advogado constituído, o prazo de que trata o item c. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento ou ao recebimento de eventuais embargos. Intimem-se. Cumpra-se

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ