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0802299-08.2025.8.19.0010

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo:0802299-08.2025.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO TEIXEIRA DE ALMEIDA RÉU: CRISTIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA, EDIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA VARGAS 1. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0048595-20.2026.8.19.0000, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto pelos réus. 2. Em juízo de retratação e considerando os documentos supervenientes juntados pela parte autora no ID 304445706, que noticiam o ajuizamento de execuções fiscais em face da Drogaria Bartholazzi Ltda. e de seus sócios, com possível repercussão no objeto e na extensão da prova pericial contábil, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 292332084, que fixou os honorários periciais em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 3. Comunique-se, com urgência, à Secretaria da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado e à eminente Desembargadora Relatora o teor desta decisão e da petição de ID 304445706. 4. Intimem-se os réus para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a petição e os documentos de ID 304445706. 5. Após, dê-se vista ao perito judicial para que, à luz dos documentos supervenientes e das manifestações das partes, reavalie o plano de trabalho e apresente proposta definitiva e discriminada de honorários, observados a natureza, a extensão e a complexidade da prova técnica, bem como os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 6. Apresentada nova proposta, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 4 de setembro de 2026. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular

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