Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
 
Monitória Nº 0802296-05.2025.8.19.0026/RJ
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE
ADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO GAUDARD JÚNIOR (OAB RJ090975)
ADVOGADO(A): RAFAEL MANGIA LIMA (OAB RJ241898)
RÉU: JULIANA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO(A): FABIANO ROCHA SILVA (OAB RJ237484)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CENTRO SUL – SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ em face de JULIANA DE FATIMA MENDES por meio da qual requer a condenação da ré ao pagamento da quantia de 23.796,95 (vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos).
Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Inexistem preliminares a serem apreciadas, razão pela qual declaro saneado o feito.
Na presente hipótese, inexiste ponto controvertido, uma vez que a parte ré reconhece o débito, tendo requerido apenas o parcelamento da dívida, que não foi aceito pelo autor.
Isso posto, inexistindo ponto controvertido e ausente o interesse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se. Após, voltem para julgamento.