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0802296-05.2025.8.19.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO

      Monitória Nº 0802296-05.2025.8.19.0026/RJ AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO CE ADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO GAUDARD JÚNIOR (OAB RJ090975) ADVOGADO(A): RAFAEL MANGIA LIMA (OAB RJ241898) RÉU: JULIANA DE FATIMA MENDES ADVOGADO(A): FABIANO ROCHA SILVA (OAB RJ237484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CENTRO SUL – SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ em face de JULIANA DE FATIMA MENDES por meio da qual requer a condenação da ré ao pagamento da quantia de 23.796,95 (vinte e três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos). Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Inexistem preliminares a serem apreciadas, razão pela qual declaro saneado o feito. Na presente hipótese, inexiste ponto controvertido, uma vez que a parte ré reconhece o débito, tendo requerido apenas o parcelamento da dívida, que não foi aceito pelo autor. Isso posto, inexistindo ponto controvertido e ausente o interesse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se. Após, voltem para julgamento.

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