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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802293-87.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA RAMOS MATOS OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: YURI DE SOUSA KIYATAKE - PA016792, WELLINGTON KOJI MONTEIRO YAMAMOTO - PA18088, ALAM MONTEIRO MODESTO - PA35449 REU: ANTONIO IVAN MENDES LUZ, SONIA DA SILVA E SILVA, ACP REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, D A RISSI - ME, RB GOIAS SERVICOS E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REU: SALOMAO DA SILVA E SILVA - PA32939 Advogados do(a) REU: LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JUNIOR - PA21004-B, NIVALDO RIBEIRO MENDONCA FILHO - PA20548 Advogado do(a) REU: FABIO LOPES DOMINGUES - PA23963 DESPACHO 1. Da análise dos autos, verifico que não houve a citação da ré SÔNIA DA SILVA E SILVA, razão pela qual determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar o atual endereço da referida ré de modo a viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Indicado novo endereço, cite-se a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344). 3. Apresentada contestação, certifique-se quanto à tempestividade da peça defesa e, após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar, querendo, conforme dispõem os arts. 350 e 351, ambos do CPC. 4. Em seguida, conclusos. 5. Sendo o caso, expeça-se carta precatória. Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente. BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito
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