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0802293-51.2025.8.18.0164

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802293-51.2025.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA HELENA PERESSIN DA PAZ, JAIME DA PAZ FILHO INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA O(A) Promovido(a), intimado(a) para cumprimento do(a) Acórdão/Sentença transitado(a) em julgado, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 4.348,63 (quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme o ID n. 103257844. Diante do cumprimento da obrigação, DEFIRO o pedido do(a) Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial n. 4700104060746, para a conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte Promovente (procuração com poderes especiais – ID n. 80965595), nos seguintes termos: SARAH MELO PORTELA (CPF: 018.735.843-50) Banco do Brasil Agência 0106-6 Conta Corrente 22.076-0 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. Por fim, DECLARO, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802293-51.2025.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA HELENA PERESSIN DA PAZ, JAIME DA PAZ FILHO INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA O(A) Promovido(a), intimado(a) para cumprimento do(a) Acórdão/Sentença transitado(a) em julgado, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 4.348,63 (quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme o ID n. 103257844. Diante do cumprimento da obrigação, DEFIRO o pedido do(a) Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial n. 4700104060746, para a conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte Promovente (procuração com poderes especiais – ID n. 80965595), nos seguintes termos: SARAH MELO PORTELA (CPF: 018.735.843-50) Banco do Brasil Agência 0106-6 Conta Corrente 22.076-0 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. Por fim, DECLARO, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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