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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única Da Comarca de Castelo do Piauí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802290-36.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DUVIGEM DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A Súmula 69 do TJPI, aprovada na 55ª Sessão Virtual Administrativa realizada no período de 1º a 10 de junho de 2.026 e publicada aos 16 dias de junho de 2.026, estabelece: Para fins de comprovação do efetivo repasse de valores ao consumidor em contratos de empréstimo consignado, somente serão considerados idôneos os comprovantes dotados de autenticação bancária verificável, emitidos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB/SPI) ou equivalente, capazes de identificar a instituição remetente e destinatária, as respectivas contas, o valor transferido, a data e o horário da operação. Não se reputam idôneos, para esse fim, demonstrativos unilaterais extraídos de sistemas internos das instituições financeiras, desprovidos de autenticação bancária ou de rastreabilidade perante o Banco Central do Brasil. - Destaquei Verifico que a instituição financeira acostou extrato/demonstrativo no ID 80671212. Nessa confluência, com arrimo no CPC, art. 370: 1)INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de pagamento que preencha os requisitos da Súmula 69 do TJPI, sob pena das consequências processuais inerentes à inobservância do ônus que lhe incumbe (CPC, art. 373, II); 2) Juntado documento pela instituição financeira, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, incumbindo-lhe o ônus de comprovar a ausência de ingresso dos valores, mormente pela juntada de extrato bancário completo relativo ao período da operação, sob pena de se sujeitar às consequências jurídicas advindas do fato de não ter se desincumbido de seu encargo probatório (CPC, art. 373, I). Decorrido o prazo sem manifestação ou cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. CASTELO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí