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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802288-47.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RENÚNCIA DE MANDATO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA RECORRENTE. ART. 76, S 2°, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A renúncia dos procuradores foi comunicada à empresa agravante e alcançou todos os advogados vinculados à procuração e aos substabelecimentos. 2. Ainda assim, o processo foi suspenso e a parte foi intimada pessoalmente para constituir novo patrono. O prazo transcorreu sem manifestação. 3. Na fase recursal, a falta de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, J 2°, 1, do Código de Processo Civil. 4. Não conhecido o agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em não conhecer do Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Julgamento presidido pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente da Turma. Belém, datado e assinado pelo sistema. Gleide Pereira de Moura desembargadora-relatora