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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto
Sentença: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALAN RODRIGUES DA SILVA e EDNUSA CIQUEIRA RODRIGUES, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo DETRAN/MS; b) declarar a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 016739/2025, reconhecendo a invalidade das autuações nº MV00352721, MA00153773 e MA00155151 para fins de fundamentar referido procedimento administrativo, em razão da ausência de comprovação da regular notificação da autora; c) determinar ao DETRAN/MS que promova o cancelamento definitivo do referido processo administrativo e de todos os efeitos dele decorrentes, mantendo hígida a Carteira Nacional de Habilitação da Autora Ednusa Ciqueira Rodrigues; d) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida. Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95. P.R.I. (...) Vistos. Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n°. 9.099/95, art. 40)."