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TJPB · Vara Única de São José de Piranhas · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Juizados Especiais Processo nº 0802283-14.2025.8.15.0221 Parte Autora: EVERALDO BENTO DA SILVA Parte Ré: MUNICIPIO DE MONTE HOREBE Despacho Vistos etc. Com base no princípio da cooperação, aplicável aos Juizados Especiais, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificada e justificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. Acerca do prazo, é imperioso ressaltar que não há falar em prerrogativa de prazo em dobro em se tratando de processo afetado ao rito do Juizado Especial (art. 7º, Lei 12.153/09). Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de agosto de 2026. Juiz de Direito
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