2026-09-16 · TJMS
Publicação da Sentença de f. 83: "Homologo o pedido de desistência apresentado pela parte autora, estando dispensada a anuência do réu, pois não houve oferecimento de contestação, e, por consequência, DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo que Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa move em face de Elcio da Silva Lima, ambos suficientemente qualificados nos autos, o que faço com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar de fls. 72/75.Custas processuais, se houver, são de encargo da parte desistente. Havendo, intime-se a solvê-las, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem honorários. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. P.R.I.C. Naviraí, datado e assinado digitalmente. Eduardo Magrinelli Júnior Juiz de Direito"