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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0802281-41.2026.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RAFAEL DE SOUZA FONSECA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Considerando o depósito de id 41769354, desbloqueio realizado conforme detalhamento que segue. Tendo em vista o pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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