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TJRJ · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0802280-63.2024.8.19.0001/RJ REQUERENTE: DULCE CRISTINA NOGUEIRA ADVOGADO(A): OSWALDO DE SOUZA GOMES (OAB RJ056370) DESPACHO/DECISÃO 1) Primeiramente, consigno que o valor principal já restou incontroverso, haja vista que não houve impugnação à intimação feita por este juízo na decisão do ID 53.1, razão, inclusive, pela qual determinei à CEPROC o prosseguimento quanto a tal verba. Assim, apenas para que se evitem equívocos, HOMOLOGO O VALOR DO PRINCIPAL EM R$274.929,02 - cf. planilha do ID 42.2 2) Quanto aos honorários, determinei na sentença do ID 62.1, a juntada de planilha na forma do art. 534 do CPC. Assim, APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS, intime-se o executado na forma do art. 535 do CPC (R$ 29.206,75 - ID 68.2. Não apresentada impugnação no prazo legal, expeça a CEPROC a respectiva RPV. 3) HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Para que seja deferido o destaque, venha aos autos declaração atualizada, firmada pela autora há menos de 1 ano, anuindo com tal pleito. INTIMEM-SE.
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