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0802279-60.2024.8.10.0088

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Governador Nunes Freire

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo: 0802279-60.2024.8.10.0088 Parte autora: Departamento de Defesa de Serviços Delegados Parte ré: JURACY LIMA CHAVES DINIZ Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ELMADAN DIAS OLIVEIRA - MA28374 DESPACHO DESIGNE-SE audiência para fins de análise e homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o dia 07/10/2026, às 09:00h, a ser realizada de forma semipresencial, conforme link a ser fornecido pela Secretaria mediante a expedição de ato ordinatório, oportunidade em que será verificado o cumprimento dos requisitos legais e, caso atendidos, será homologado o acordo apresentado pelo Ministério Público. Saliente-se que o ANPP é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cujo objetivo é evitar que um processo judicial criminal seja iniciado por meio da denúncia do Ministério Público. Intime-se o(s) investigado(s). Se necessário, expeça-se carta precatória para intimação (art. 222 do CPP). No ato de intimação deverá(ão) o(s) acusado(s) informar(em) se irá(ão) constituir advogado/manter os já constituídos ou se pretende(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, devendo, neste último caso, ser esta intimada para ciência acerca da audiência designada. Ressalte-se que a expedição de deprecada não suspende a instrução criminal, podendo ser, uma vez devolvida, juntada aos autos a qualquer tempo (art. 222, § 1º, do CPP). INTIME-SE o Ministério Público para que, antecedendo a data designada para o ato, proceda à juntada formal da respectiva proposta detalhada de acordo nos autos, assegurando-se o pleno conhecimento prévio por parte do investigado e de sua defesa. Deverá a secretaria judicial disponibilizar os recursos adequados e necessários pra realização do ato. Aguardem-se os autos em Secretaria até a data da realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Sirva-se do presente como MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura eletrônica. LARA NOGUEIRA ROMARIZ MEDEIROS Juíza de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA

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