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Processo 0802277-81.2026.8.14.0097

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2026-09-16 · TJPA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av. Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 3724-7728 | e-mail: 2civelbenevides@tjpa.jus.br PROCESSO N° 0802277-81.2026.8.14.0097 DECISÃO 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao requerente. 2 – Intime-se o autor para especificar o atendimento dos requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022. 3 - Entendo desnecessária a produção de prova oral, haja vista o que dispõe o artigo 443, II do CPC, pois somente exame pericial poderá demonstrar se o autor tem direito a continuidade do recebimento do auxílio acidentário/doença ou aposentadoria por invalidez, devendo ainda a parte autora atentar-se para o que dispõe o artigo 373, I do CPC c/c com os artigos 42 e s.s Lei n. 8.213/91. 3.1 - Assim, considerando que o autor é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, e ainda o disciplinado pela PORTARIA CONJUNTA TJPA / PFPA nº 01/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, determino o encaminhamento do autor à perícia médica, DEVENDO o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos: “QUESITOS AO PERITO MÉDICO JUDICIAL I – DO DIAGNÓSTICO E DA ETIOLOGIA 1. Qual o diagnóstico do(a) periciando(a)? Indicar, obrigatoriamente, o respectivo CID. 2. Qual a causa provável do diagnóstico apresentado? Assinalar a alternativa que melhor se enquadre e justificar tecnicamente: ( ) Congênita ( ) Degenerativa ( ) Hereditária ( ) Adquirida ( ) Inerente à faixa etária ( ) Acidente de qualquer natureza ( ) Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou equiparadas (acidente de trajeto etc.) 2.1. Justificativa: Indicar, de forma fundamentada: a) os agentes de risco ou agentes nocivos envolvidos; b) eventual acidente ocorrido; c) local, empregador e data (se aplicável); d) documentos médicos e técnicos analisados para formação da conclusão. II – DO INÍCIO DA DOENÇA OU LESÃO 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justificar com base em dados objetivos, exames, prontuários, relatórios ou outros documentos médicos. III – DA CAPACIDADE LABORAL 4. As patologias constatadas enquadram o(a) periciando(a) em qual das situações abaixo? Assinalar uma única conclusão, com justificativa: ( ) Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividades do lar, se for o caso); ( ) Redução da capacidade para a atividade habitual, sem impedir seu exercício, ainda que com maior dificuldade; ( ) Incapacidade para a atividade habitual, impedindo o seu exercício; ( ) Incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) já coberto(s) por benefício previdenciário. 4.1. Em caso de incapacidade pretérita, indicar o(s) período(s) correspondente(s). IV – DA NATUREZA DA INCAPACIDADE 5. A redução da capacidade ou a incapacidade é: ( ) Temporária ( ) Permanente 6. Qual a data de início da redução da capacidade ou da incapacidade, ainda que estimada? Justificar com elementos objetivos e documentação médica, se o caso. V – DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA 7. Em caso de incapacidade temporária, estimar prazo razoável para cessação ou necessidade de nova avaliação pericial, justificando tecnicamente. VI – DA INCAPACIDADE PERMANENTE E REABILITAÇÃO 8. Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual, assinalar: ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar ao quesito 9); ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das atividades exercidas anteriormente pelo(a) segurado(a) é compatível com a incapacidade atual, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (detalhar) ( ) Não 8.2. Havendo potencial de reabilitação, indicar: a) movimentos; b) posturas; c) funções e atividades incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. VII – DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, indicar a partir de quando tal condição se tornou permanente, com base em dados objetivos e documentos médicos. 10. Houve período(s) de incapacidade temporária antes da consolidação da incapacidade permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indicar o(s) período(s). VIII – DA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIROS 11. Existe necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária (alimentação, higiene, locomoção etc.)? ( ) Não ( ) Sim. Indicar a data de início dessa necessidade. Justificar com base em dados objetivos e documentação médica. IX – DA CONSOLIDAÇÃO DE SEQUELA 12. Em caso de redução permanente da capacidade, sem impedimento total da atividade habitual, decorrente de acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justificar tecnicamente. X – DA PROFISSIOGRAFIA E ATIVIDADE LABORAL 13. A profissiografia foi analisada? Descrever: a) documentos examinados (CTPS, contratos, carnês de recolhimento, etc.); b) função exercida; c) tarefas desempenhadas; d) exigências físicas e biomecânicas da atividade habitual (mímica laboral). 14. Qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida? Detalhar limitações concretas frente às exigências descritas no quesito anterior. XI – DO TRABALHO DOMÉSTICO 15. A doença, moléstia ou lesão incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de atividades domésticas em sua residência? ( ) Não ( ) Sim, de forma ( ) temporária ( ) permanente. XII – DO CONFRONTO COM O LAUDO ADMINISTRATIVO 16. Em caso de divergência com o laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas do dissenso, especialmente quanto: a) à existência da incapacidade; b) à data de início; c) à correlação com a atividade laboral, nos termos do art. 129-A, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. XIII – DA CAPACIDADE CIVIL 17. O(a) periciando(a) possui capacidade de exprimir livremente sua vontade e de administrar pessoalmente seus bens e valores? XIV – DAS DOENÇAS GRAVES (PORTARIA INTERMINISTERIAL) 18. A incapacidade decorre de alguma das seguintes doenças ou afecções previstas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022? ( ) Sim (especificar) ( ) Não XV – DA IMPARCIALIDADE DO PERITO 19. O(a) periciando(a) é ou já foi paciente do perito nomeado? 3.2. Assim, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito Dr. LUCIO WEBER RABELO, especialidade Ortopedista e Traumatologista, CRM PA 6881 TEOT 6476 / RQE 5568, inscrito no CPF n. 51012812120, com endereço na Rua Austria SN, Qd 13L, Redenção-PA, CEP.: 68552772. 3.3. INTIME-O por email: luciowrabelo@uol.com.br, independentemente de Termo de Compromisso (art. 466, NCPC). 3.4 - Com fundamento no artigo 465 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Perito Judicial para indicar a DATA E LOCAL e HORA para a realização da perícia, sendo que a data deverá ser após trinta dias, para que haja tempo para a intimação das partes. 4 - Apresentando o Laudo, manifeste o autor em 10 dias. 5 - Somente após, CITE-SE o INSS, por meio de intimação judicial da PFPA, ou por meio de certidão própria, onde conste expressamente o termo CITAÇÃO para contestar ou apresentar proposta de acordo em 30 dias, devendo ainda ser INTIMADA, no mesmo ato, da obrigação de depósito dos honorários periciais que ora arbitro em R$ 559,98 (Valor atualizado pelo IPCA até 01/01/2025) – conforme determina o §5° do art. 2° da Resolução CNJ n. 232/2016 e ainda conforme art. 1º, §7º, II da Lei nº 13.876/2019, repetindo previsão do art. 8º, §2º da Lei nº 8.620/1993, relativamente à primeira perícia realizada no processo, observado, no que atine ao valor arbitrado, o limite especificado na Resolução 232/2016, podendo o limite ser aumentado em até 5 vezes, desde que justificadamente. 6- Após, decorrido os prazos e apresentado o Laudo e as manifestações do INSS, intimação o autor (réplica ou manifestação sobre a proposta de acordo) em 15 dias; 7 - E concluso para sentença. Benevides, 2026-08-20 LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito

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