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TJMS · 2ª Vara
I - Postergo a análise do pedido de citação do requerido via Whatsapp para momento posterior ao esgotamento das diligências convencionais. II - Ante o teor das informações complementares da certidão de f.133, expeça-se novo mandado de intimação, fazendo constar que, tendo o Oficial de Justiça procurado o intimando por duas vezes e, suspeitar de ocultação, deverá proceder a intimação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. III - Em seguida, no prazo de 10 dias, contados da juntada do mandado nos autos, expeça-se carta, dando ciência ao requerido, nos termos do artigo 254 do CPC/2015. IV - Posteriormente, abra-se vista ao Ministério Público. V - Oportunamente, venham os autos conclusos. Int.
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