Processo no TJMS

Processo 0802274-75.2016.8.12.0019

1 publicação · desde 2016

Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da data desta sentença (Súmula n.º 362, STJ), e

Continuar lendo

acrescido de juros de mora de conformidade com a taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária aplicável), a contar do evento danoso (Súmula n.º 54, STJ). Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais. Fixo honorários no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, respeitada a proporção acima indicada. Nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, o pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado com relação à parte autora, por ser ela beneficiária da gratuidade processual. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma publicação em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0802274-75.2016.8.12.0019 · TJMS
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90