2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Nº do Processo: 0802274-73.2025.8.15.0311 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Exoneração] AUTOR: EDINHO PEREIRA BARBOSA REU: CARLOS EDUARDO PEREIRA MARTINS DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, constata-se a impossibilidade de cumprimento do mandado citatório em face do demandado, consoante certificado pela Secretaria deste Juízo no (ID 167371480). A tentativa de contato eletrônico também restou infrutífera (ID 167371490). Com efeito, diante da impossibilidade de citação tempestiva do promovido, cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 20/10/2026 (ID 167371473), procedendo-se à respectiva baixa na pauta do CEJUSC. Nos termos dos arts. 319, II, e 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando o endereço residencial completo e atualizado do promovido, inclusive número do imóvel, bairro, CEP, município e UF, a fim de viabilizar sua regular citação. Advirta-se que o descumprimento da determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. Cumpra-se. Princesa Isabel/PB, data e assinatura eletrônicas. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito