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0802273-54.2023.8.19.0212

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802273-54.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISA RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: JVF CONSTRUÇÕES E REFORMAS - EIRELI, JHONATAN EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA SANT ANNA 1- Procedi o desbloqueio por tratar-se de penhora de valor ínfimo, conforme relatório em anexo. 2 À parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, (sec)4º, da Lei 9.099/95. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto

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