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TJMS · 1ª Vara Cível
Trata-se de embargos de declaração opostos por Iria Pereira Campos contra a sentença de f. 132/134 alegando haver "contradição relevante ao extinguir o feito/indeferir o pedido, sob o fundamento de que a pretensão poderia ser obtida pela via administrativa, deixando de enfrentar tese expressamente deduzida na inicial, qual seja, a de que o requerimento administrativo é faculdade do jurisdicionado, e não condição obrigatória para o exercício do direito de ação". Assiste razão ao embargante. Revogo a sentença de f. 132/134, torne-se-a sem efeito. Intimem-se. Após, voltem conclusos na fila de urgentes.
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