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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0802272-98.2025.8.19.0212 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA INES GOMES SIMOES, PATRICIA GOMES SIMOES, MARIA TEREZA SIMOES MORAES INVENTARIADO: HERVÉ FLORENCIANO SIMÕES Vistos, etc. Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por MARIA INÊS SIMÕES BIGGANE e PATRÍCIA GOMES SIMÕES para recebimento de valores titularizados por HERVE FLORENCIANO SIMÕES, ambos qualificados nos autos. Sustentam as requerentes que o requerido faleceu em 26.02.2005 e sua esposa em 26.02.2005, conforme certidões de óbito, de modo que, na condição de filhas, têm legitimidade para recebimento dos valores referentes ao segundo rateio da massa liquidanda do Montepio MFM. Os autos vieram por declínio para este juízo, vindo o despacho de id. 206735912. Ofício do MONTEPIO MFM no id. 216619719. Certidão do distribuidor de inventário no id. 264961375. Termo de inexistência de outros bens e herdeiros no id. 269453300. Informação no id. 273033473. Manifestação das requerentes no id. 298338243. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Da leitura dos autos verifico que as requerentes são filhas do titular do crédito, cujo cônjuge é falecido. Constam dos autos os documentos que comprovam a legitimidade das requerentes, assim como a existência do valor. Desse modo, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL para autorizar as requerentes a receberem os valores informados pelo MONTEPIO MFM no id. 216619719, na proporção de cinquenta por cento para cada uma. Transitada em julgado, pagas as custas, expeça-se o alvará judicial, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 2 de setembro de 2026. PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular