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TJMA · 2ª Vara de Codó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ - MA Rua João Ribeiro, n. 3132, Bairro São Sebastião, Codó/MA - CEP: 65.400-000 Tel. (99) 2055-1019 E-mail: vara2_cod@tjma.jus.br PROCESSO Nº.: 0802272-65.2026.8.10.0034 AUTOR: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA - MA17156 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o Banco do Brasil S/A, após a conclusão dos autos para saneamento ou julgamento antecipado, protocolou petição complementar fundamentada no artigo 435 do Código de Processo Civil, juntando documentos adicionais (extrato e microfichas da conta). Não consta, contudo, intimação da parte autora para manifestação sobre os referidos documentos, providência indispensável à observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, notadamente em se tratando de documentos que podem influir diretamente no julgamento da causa. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pelo Banco do Brasil S/A (id. 180518167). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Codó/MA, data do sistema. (assinado eletronicamente) Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Comarca de Codó
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