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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 33ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802272-33.2022.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: T S COMERCIO FARMACEUTICO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE DIEGO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - CE23834 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em desfavor de T S COMERCIO FARMACEUTICO LTDA, objetivando a cobrança dos valores elencados na exordial. No anexo de id n. 160660363 foram acostadas cópias da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n. 0002609-03.2025.4.05.0000, do TRF da 5ª Região, que deu provimento ao agravo e reformou a decisão do id. 105615309 para determinar a extinção deste feito executivo. Além disso, consta no anexo do id. 160660364 a certidão de trânsito em julgado da decisão final do processo. Por tal razão, entendo configurada a perda do objeto da presente ação, restando ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual. Destarte, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 485, VI, c/c o art. 925 do Código de Processo Civil/2015. Custas de lei. Sem honorários. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições incidentes sobre o patrimônio da parte executada. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa imediata na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente. GLÊDISON MARQUES FERNANDES Juiz Federal Titular da 33ª Vara