Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo:0802269-91.2022.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: EDSOM DE SOUZA LINHARES AUTOR: JOCEMARA TRANCOSO DA SILVA, LARISSA DA SILVA LINHARES, LORRAYNI SENHORINHO LINHARES RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA, CONCESSIONARIA ROTA 116 S A DECISÃO 1. Defiro a produção de prova pericial indireta, nomeando como perito do Juízo o Dr. Abelardo Reis Filho (CREA-RJ 1967100605), com e-mail: abelardoreis@terra.com.br. 2. Tendo a perícia sido requerida pela parte autora e pela 2ª ré, os honorários deverão ser rateados pelas mesmas, observada eventual gratuidade de justiça. 3.Venham os quesitos no prazo legal bem como a indicação de assistente técnico, se for o caso. 4. Intime-se o i. perito, para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários. 5. Após, digam as partes sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6. Sem prejuízo, o pedido de prova oral será posteriormente apreciado. NOVA FRIBURGO, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular